terça-feira, 18 de novembro de 2025

Perseguição jurídica contra professor Rogerio Almeida/UFOPA: Justiça rejeita queixa crime da família Riva, que pretende construir um complexo portuário na região do Maicá

 

O juiz titular da 2ª Vara de Justiça de Santarém, Rômulo Nogueira de Brito decidiu pelo arquivamento de queixa crime que imputa ao professor da UFOPA (Universidade Federal do Oeste do Pará), Rogerio Almeida ter caluniado os senhores Pedro, Wagner e Ronaldo  Riva. A família de empresários do Mato Grosso pretende construir um complexo portuário na região do Maicá, no município de Santarém, território marcado pela presença de indígenas, quilombolas e campesinos. 

O motivo foi a publicação de um artigo científico publicado na revista Estudos Sociedade e Agricultura, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, em dezembro do ano passado.  O trabalho reflete sobre as disputas territoriais na região, onde o autor sublinha as assimetrias entre os diferentes sujeitos que disputam tanto o território, quanto a construção de sentidos sobre a Amazônia. 

O juiz considera que em nenhum momento o trabalho do professor tipifica caso de calúnia. Em sua fundamentação, o doutor Brito realça que “jurisprudência do STJ estabelece que, para a configuração do crime de calúnia, é necessária a imputação falsa de fato determinado e definido como crime, o que não se verifica no caso em análise”.

O juiz  mobiliza a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 4451, assinada por Alexandre de Moraes, do Superior Tribunal Federal (STF), que trata da liberdade de expressão, em que realça o item como “viga mestra da democracia e protege não apenas as opiniões simpáticas, mas também as "duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas".

Amparado no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, o doutor Brito sustenta que “A análise percuciente dos autos revela que a queixa-crime não merece prosperar. Posto o artigo estabelecer que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. A justa causa, enquanto condição da ação, exige a presença de elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, além da própria tipicidade da conduta narrada”.  

Ainda cabe recurso sobre a decisão.

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