O juiz titular da 2ª Vara de Justiça
de Santarém, Rômulo Nogueira de Brito decidiu pelo arquivamento de queixa crime
que imputa ao professor da UFOPA (Universidade Federal do Oeste do Pará), Rogerio
Almeida ter caluniado os senhores Pedro, Wagner e Ronaldo Riva. A família de empresários do Mato Grosso
pretende construir um complexo portuário na região do Maicá, no município de
Santarém, território marcado pela presença de indígenas, quilombolas e
campesinos.
O motivo foi a publicação de um
artigo científico publicado na revista Estudos Sociedade e Agricultura, da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, em dezembro do ano passado. O trabalho reflete sobre as disputas
territoriais na região, onde o autor sublinha as assimetrias entre os
diferentes sujeitos que disputam tanto o território, quanto a construção de
sentidos sobre a Amazônia.
O juiz considera que em nenhum
momento o trabalho do professor tipifica caso de calúnia. Em sua fundamentação,
o doutor Brito realça que “jurisprudência do STJ estabelece que, para a
configuração do crime de calúnia, é necessária a imputação falsa de fato
determinado e definido como crime, o que não se verifica no caso em análise”.
O juiz mobiliza a Ação Direta de
Inconstitucionalidade, nº 4451, assinada por Alexandre de Moraes, do Superior
Tribunal Federal (STF), que trata da liberdade de expressão, em que realça o
item como “viga mestra da democracia e protege não apenas as opiniões
simpáticas, mas também as "duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas,
humorísticas".
Amparado no artigo 395, inciso
III, do Código de Processo Penal, o doutor Brito sustenta que “A análise
percuciente dos autos revela que a queixa-crime não merece prosperar. Posto o
artigo estabelecer que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa
causa para o exercício da ação penal. A justa causa, enquanto condição da ação,
exige a presença de elementos probatórios mínimos que demonstrem a
materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, além da própria
tipicidade da conduta narrada”.
Ainda cabe recurso sobre a
decisão.
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