A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que o estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) da Usina de Teles Pires, elaborado pela empresa pública federal (EPE) – vinculada ao Ministério das Minas e Energia –, é totalmente viciado e nulo de pleno direito, por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental. Leia mais em IHU
terça-feira, 14 de agosto de 2012
Teles Pires - EIA da hidrelétrica é suspenso
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Postado por rogerio almeida às 8/14/2012 10:01:00 AM
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