A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que o estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) da Usina de Teles Pires, elaborado pela empresa pública federal (EPE) – vinculada ao Ministério das Minas e Energia –, é totalmente viciado e nulo de pleno direito, por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental. Leia mais em IHU
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