terça-feira, 31 de maio de 2011

Conheça 50 problemas no substitutivo do Código Florestal

1. RETIRA A REFERÊNCIA A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei 9.605/98):

No ARTIGO 20 o "Novo Substitutivo" retira expressamente a referência explícita a Lei de Crimes Ambientais, que remete à sanção penal e administrativa as ações ou omissões constituídas em infrações na forma do Código Florestal. Tenta impedir, dessa forma, uma das principais conexões da legislação ambiental brasileira de forma a dar-lhe efetividade, que é justamente a inter-relação entre as infrações descritas no Código Florestal e os relativos tipos penais, crimes e penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.Leia a íintegra dos dados organizados pela assessoria da bancada verde do Psol do site do MST

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