quarta-feira, 18 de março de 2026

Fazenda Arapari,Marabá/PA: TRF1 manda Justiça Federal matenha proceso de desapropriação

 OCUPAÇÃO DA FAZENDA ARAPARI – ATENÇÃO!

TRF1 acata recurso dos advogados da CPT e manda que Justiça Federal de Marabá siga com o processo de desapropriação judicial da faz. Arapari.



No ano de 2019, quando o governo Bolsonaro determinou a paralização do programa de Reforma Agrária, os advogados da CPT de Marabá, ingressaram com uma Ação Civil Pública perante a Justiça Federal de Marabá com o pedido de DASAPROPRIAÇÃO JUDICIAL da fazenda Arapari, localizada no município de Itupiranga. A fazenda se encontra ocupada há mais de 20 anos, com uma agricultura familiar já consolidada e investimentos significativos da Prefeitura Municipal em educação, saúde e produção. 

O juiz da 2ª Vara Federal de Marabá, entendeu que o STR, autor da ação não tinha interesse processual para mover uma ação de desapropriação para fins de Reforma Agrária. Por essa razão, mandou arquivar o pedido. Os advogados da CPT recorreram da decisão alegando, em síntese,  que o juiz tinha se equivocado na análise do pedido e que o STR tem legitimidade para propor a Ação.

Os desembargadores da 3ª Turma do TRF1 concordaram com a fundamentação apresentada pelos advogados da CPT e concluíram que: “considerando as alegações iniciais, o ajuizamento da ação mostra-se necessário, pois somente através do ingresso em juízo a parte autora poderá obter uma solução para a sua demanda. Quanto à adequação, a via judicial constitui o meio adequado para a postulação formulada”. Com a decisão o processo retorna para a Justiça Federal de Marabá, para dar seguimento à Ação proposta.  


Paralelo a esta iniciativa, corre na Vara Agrária de Marabá, uma ação de reintegração de posse com sentença favorável ao fazendeiro, com despejo marcado, inclusive para o início de agosto. A decisão do TRF1 traz alívio para as famílias, pois, o juiz da vara agrária terá que suspender a ameaça de despejo, visto que, certamente o processo terá que ser enviado para a Justiça Federal. 


Essa decisão é um avanço nessa modalidade de desapropriação, indicando que, comunidades com ocupação de longa data, não podem ser despejadas de seus lotes, outras soluções precisam ser encontradas para que a permanência das famílias na terra seja garantida. 


Marabá, 16 de março de 2026.


Setor Jurídico da CPT de Marabá.

Dossiê recebe contribuições sobre tensões nas regiões de Santarém, Altamira e Marabá

 


Fronteiras amazônicas: a permanência do avanço do capital no oeste, sudoeste e sul/sudeste do estado do Pará, nomeia o dossiê proposto pelos professores Carla Giovana Rocha (UFPA-Altamira), Fernando Michelotti (Unifesspa-Marabá-PA), Haroldo Souza (Unifesspa-Marabá-PA) e Rogerio Almeida (Ufopa-Santarém/PA), a partir da publicação Terceira Margem Amazônia (Qualis B1). Os trabalhos serão recebidos até o fim de maio. Leia o edital AQUI ou acesse o QRcode na imagem. 

Chacina da Fazenda Princesa, em Marabá/PA: 41 anos depois, Estado assina acordo com familiares das vítimas


Chacina ocorrida na década de 1980 no sudeste do Pará, será objeto de acordo entre o Estado Brasileiro e familiares das vítimas, em processo que corre na CIDH/OEA. 


 Nesta quinta-feira, dia 19/03, em Belém, será assinado um ACORDO, entre o Estado  Brasileiro, os familiares das vítimas e os peticionários (CPT, SDDH, CEJIL), em um processo que corre na Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH/OEA. O ato ocorrerá às 09 horas, no Museu do Estado do Pará, Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha. 

No dia 27 de setembro de 1985, cinco posseiros, Ezequiel Pereira dos Santos, Manoel Barbosa da Costa, José Barbosa da Costa, José Pereira Oliveira e Francisco Oliveira da Silva, foram sequestrados, torturados e brutalmente assassinados na sede da fazenda Princesa no município de Marabá no sudeste do Pará. Os autores dos crimes foram o fazendeiro Marlon Lopes Pidde e um grupo de pistoleiros chefiados por ele. O caso ficou conhecido como chacina da fazenda Princesa.

O julgamento de Marlon só ocorreu em 08 de maio de 2014, ou seja, 29 anos após a data dos crimes. Nenhum dos pistoleiros que participaram da chacina foi identificado ou processado. Mesmo condenado a 105 anos de prisão, Marlon só foi preso em abril de 2025 para iniciar o cumprimento da pena. Devido à demora e o descaso da justiça do Pará, em punir os responsáveis pelos crimes, a CPT,a SDDH e o CEJIL, levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH/OEA.

Em 04 de maio de 2019 a CIDH aprovou o Relatório de Mérito do caso, recomendando ao Estado Brasileiro a reparar integralmente as violações de direitos humanos ocorridas e indenizar os familiares das vítimas pelos danos suportados. Determinou ainda que o Estado adote medidas de não repetição para que se evite esse tipo de violência contra os camponeses.

Em dezembro de 2019 os peticionários, ainda no Governo Temer, tentaram finalizar o acordo de cumprimento das recomendações, mas não foi possível. Durante os 04 anos do governo Bolsonaro a proposta foi colocada na gaveta, sem nenhuma possibilidade de diálogo.Com a eleição do presidente Lula da Silva reacenderam as esperanças dos familiares de que o acordo seria logo finalizado. 

Depois de muitas negociações ao longo dos últimos três anos, o texto do acordo finalmente foi fechado entre as partes e será assinado. O ACORDO tem um peso simbólico e político importante, na medida em que obrigada o Estado a reconhecer a violação de direitos humanos em relação ao caso, a indenizar os familiares em razão dos danos suportados, a garantir um lote de terra em um assentamento para cada uma das 5 famílias e a adotar medidas de combate à violência e impunidade no campo.

 *Marabá/Belém/Rio de Janeiro, 18 de março de 2026.

Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL 

Comissão Pastoral da Terra – CPT Pará

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH,

Leia mais sobre a chacina AQUI