domingo, 8 de março de 2026

Após dez anos de peleja, Tribunal Regional Federal (TRF1) inocenta o sindicalista Francisco de Assis Soledade.

O militante da Fetagri chegou a ser condenado pela Justiça Federal de Marabá por reivindicar reforma agrária no sudeste do Pará


D’Assis, ex-coordenador da regional sudeste e ex-presidente da Fetagri Pará, tinha sido condenado por decisão do Juiz Federal Marcelo Honorato, em 11 de maio de 2015 a uma pena de 02 anos e 04 meses de reclusão e mais 240 dias de multa.

A acusação era de que o então superintendente do INCRA de Marabá, Ernesto Rodrigues, teria ficado em cárcere privado durante uma ocupação na sede do INCRA por acampados ligados ao STR de Marabá. O fato gerou um inquérito que foi conduzido pela Polícia Federal de Marabá.

Na fase processual, após concluir a instrução, o Ministério Público Federal MPF) considerou que “o fato narrado não constituía crime” e requereu a absolvição dos dois acusados: Francisco de Assis e Edinalva Araújo. O juiz aceitou o arquivamento da denúncia contra Edinalva, mas manteve a acusação contra D’Assis.

À época, os movimentos sociais publicaram nota denunciando que a decisão do juiz tinha como objetivo perseguir e criminalizar a atuação das lideranças sindicais e a luta pela reforma agrária na região.

Inconformados, os advogados da CPT de Marabá, apresentaram recurso contra a decisão do juiz no TRF1 ainda em 2015. Mais de 10 anos depois, o TRF1 julgou a apelação e concluiu que: “causa perplexidade que com base nos mesmos elementos probatórios tenha se julgado suficiente a prova para condenar Francisco de Assis” e absolver Edinalva.

“O tratamento desigual entre os réus na mesma condição de imputação, com provas idênticas, afronta frontalmente os princípios da isonomia e da segurança jurídica” concluiu Tribunal, acatando o recurso da CPT e determinando a ABSOLVIÇÃO de Francisco de Assis.

 


Acesse a decisão AQUI 

Marabá, 03 de março de 2026.

Assessoria jurídica da CPT de Marabá/PA.