O militante da Fetagri chegou a ser condenado pela Justiça Federal de Marabá por reivindicar reforma agrária no sudeste do Pará
D’Assis, ex-coordenador da regional sudeste e ex-presidente da Fetagri Pará, tinha sido condenado por decisão do Juiz Federal Marcelo Honorato, em 11 de maio de 2015 a uma pena de 02 anos e 04 meses de reclusão e mais 240 dias de multa.
A acusação era de que o então superintendente do INCRA de
Marabá, Ernesto Rodrigues, teria ficado em cárcere privado durante uma ocupação
na sede do INCRA por acampados ligados ao STR de Marabá. O fato gerou um
inquérito que foi conduzido pela Polícia Federal de Marabá.
Na fase processual, após concluir
a instrução, o Ministério Público Federal MPF) considerou que “o fato narrado
não constituía crime” e requereu a absolvição dos dois acusados: Francisco de
Assis e Edinalva Araújo. O juiz aceitou o arquivamento da denúncia contra
Edinalva, mas manteve a acusação contra D’Assis.
À época, os movimentos sociais
publicaram nota denunciando que a decisão do juiz tinha como objetivo perseguir
e criminalizar a atuação das lideranças sindicais e a luta pela reforma agrária
na região.
Inconformados, os advogados da
CPT de Marabá, apresentaram recurso contra a decisão do juiz no TRF1 ainda em
2015. Mais de 10 anos depois, o TRF1 julgou a apelação e concluiu que: “causa
perplexidade que com base nos mesmos elementos probatórios tenha se julgado
suficiente a prova para condenar Francisco de Assis” e absolver Edinalva.
“O tratamento desigual entre os
réus na mesma condição de imputação, com provas idênticas, afronta frontalmente
os princípios da isonomia e da segurança jurídica” concluiu Tribunal, acatando
o recurso da CPT e determinando a ABSOLVIÇÃO de Francisco de Assis.
Acesse a decisão AQUI
Marabá, 03 de março de 2026.
Assessoria jurídica da CPT de Marabá/PA.





