Através de decisão publicada nesta sexta feira (13/04), O Tribunal Regional Federal determinou que a Justiça Federal de Marabá, arquive, em definitivo, o processo penal movido contra o advogado JOSÉ BATISTA GONÇALVES AFONSO. A decisão foi proferida pelo presidente do TRF, o desembargador federal OLINDO MENESES, ao julgar Recurso Especial, impetrado pela defesa do Advogado da CPT.
O advogado José Batista, foi denunciado pelo Ministério Público Federal e condenado, no ano de 2008, pelo então juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad, a uma pena de 2 anos e 5 meses de prisão. O motivo do processo e da condenação foi devido à ocupação do prédio do INCRA por trabalhadores rurais ligados à FETAGRI e MST, no ano de 1999. O advogado, estudante de direito à época dos fatos, desempenhava seu papel de assessor dos movimentos sociais e, mesmo assim, foi acusado pelo crime de cárcere privado juntamente com outras lideranças dos movimentos sociais. Além da condenação a 2 anos e 5 meses o então juiz negou-lhe o direito à pena alternativa.
Contra a condenação, foi interposto o recurso de apelação perante o TRF. Em Julgamento realizado no ano passado, a terceira turma manteve a condenação mas reduziu a pena para 01 ano e 11 meses e garantiu-lhe o direito de cumprimento de pena alternativa. Inconformado com a decisão, o advogado Marco Apolo Santana Leão, da SPDDH Belém, que também atua na defesa de Batista, impetrou recurso Especial alegando, entre outras teses, a ocorrência da prescrição. De acordo com o previsto no Art 109, V, do Código Penal, as penas estipuladas até 02 anos, ocorre a prescrição em 04 anos. Nesse caso, o crime já estaria prescrito, considerando que, entre o fato ocorrido e o oferecimento da denuncia pelo Ministério Público, se passaram mais de 04 anos. O presidente do Tribunal Regional Federal, concordou com os argumentos da defesa, declarou a prescrição e determinou que o Justiça Federal de Marabá, arquive o processo.
José Batista é advogado da CPT da Diocese de Marabá, há mais de 10 anos, e nesse período, tem se destacado como defensor dos direitos dos camponeses da região, sendo inclusive premiado por várias vezes por entidades nacionais de Direitos Humanos, pelo reconhecimento de seu trabalho. Sua condenação provocou a mobilização e a solidariedade dos (as) trabalhadores e trabalhadoras rurais, dos movimentos sociais, de igrejas, de entidades de direitos humanos e de defesa do meio ambiente a nível nacional e internacional.
A condenação do advogado Batista se inseriu no contexto de criminalização das lideranças dos movimentos sociais em curso nos últimos anos, por iniciativa de setores da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário. O reconhecimento da prescrição e a extinção do processo representa uma vitória de todos aqueles e aquelas que compreendem que lutar por direitos não é crime.
A CPT de Marabá agradece o apoio e a solidariedade de todos(as) e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos camponeses nessa região da Amazônia.
Marabá, 13 de abril de 2012.
Comissão Pastoral da Terra – CPT, Diocese de Marabá, Pará.
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