A Justiça Federal estabeleceu um prazo de 90 dias para que a prefeitura de Itupiranga, no sudeste do Pará, conclua a construção do prédio da escola localizada na aldeia Ororobá, do povo indígena Atikum. A decisão liminar (urgente) também determina que o município passe a fornecer regularmente material didático e alimentos para o preparo da merenda escolar. Caso não cumpra a decisão, o prefeito Adécimo Gomes dos Santos terá que pagar multas de até R$ 5 mil por dia.
A decisão do juiz federal Carlos Henrique Haddad, de Marabá, foi tomada no último dia 6 a pedido do Ministério Público Federal. No início de setembro o procurador da República Marco Mazzoni ajuizou ação civil pública em que relatava uma série de irregularidades na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que deveriam ter sido aplicados na aldeia.
Com base em denúncias feitas pela comunidade indígena, em agosto de 2007 o MPF questionou o município sobre a falta de providências para a recuperação da única escola que atendia as crianças Atikum. Como não recebeu resposta nenhuma, Mazzoni voltou a encaminhar ofícios à prefeitura de Itupiranga em setembro e novembro do ano passado, também sem sucesso.
Só depois de solicitar informações à Fundação Nacional do Índio (Funai) é que o MPF pôde comprovar as denúncias da comunidade: durante todo o primeiro semestre do ano passado a escola não recebeu materiais didáticos nem merenda escolar, o projeto de construção da escola não foi submetido à avaliação dos indígenas, a obra não foi concluída e só foi contratado um professor para dar aulas em todas as quatro séries do ensino fundamental.
“É visível o menosprezo no tratamento da coisa pública”, critica o procurador da República no texto da ação. Mazzoni também pediu a condenação do município por danos morais coletivos, mas o pedido ainda não foi julgado.
Processo nº 20083901001224-6 - Justiça Federal em Marabá
Murilo Hildebrand de Abreu
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Pará
Telefones: (91) 3299-0177 / 3222-1291
E-mail: murilo@prpa.mpf.gov.br
0 comentários:
Postar um comentário