Ibama e concessionária devem provar o cumprimento das condicionantes da licença de operação da Usina Hidrelétrica Teles Pires
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a inversão do ônus da prova na ação civil pública sobre os danos ambientais ligados ao enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires, na divisa entre Mato Grosso e Pará. A relatora do caso no tribunal negou o recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que buscava afastar a medida ou restringi-la à Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP). Leia mais AQUI

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