sexta-feira, 31 de julho de 2020

Caso do professor Evandro Medeiros e a mineradora Vale: CPT e demais instituições analisam o processo

 A nota alerta sobre o processo de criminalização da luta popular por direitos 

Desde 2016 o professor Evandro Medeiros enfrenta uma batalha judicial contra a maior empresa de mineração do País e, pela segunda vez, foi absolvido pelo Poder Judiciário do Estado do Pará. As acusações feitas pela Vale ontra ele são referentes à suposta liderança da manifestação ocorrida no dia 20 de novembro de 2015, às margens da Estrada de Ferro Carajás, entre os bairros Araguaia e Nossa Senhora Aparecida, respectivamente conhecidos como “Fanta” e “Coca-cola”, no Município de Marabá/PA. O ato público realizado por professores e alunos da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) contou com a participação da população local e teve como objetivo prestar solidariedade às famílias de um bairro de Marabá, impactadas pela obra de duplicação da Ferrovia de Carajás e, também, às comunidades impactadas pela Vale em Mariana/MG, onde ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão no dia 05 de novembro de 2015. Leia a íntegra AQUI


quinta-feira, 30 de julho de 2020

O simbolismo da vitória do professor Evandro Medeiros contra a mineradora Vale


"A vitória representa força dos movimentos sociais. A vitória também  é da universidade. É de todos nós" defende o professor.

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Prof, Evandro Medeiros. Foto de redes sociais. 

Manhã do dia 26 do corrente mês entra para a história do campo popular como o dia em que o professor venceu a mineradora Vale. Foi o dia em que a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, anunciou como improcedente as acusações da Vale contra o professor Evandro Medeiros (Unifesspa), do quadro do Programa de Educação do Campo, com sede no campus I.

A Vale acusou o educador de obstruir a ferrovia de Carajás, que liga as minas da empresa em Carajás aos portos em São Luís, no Maranhão. Em novembro de 2015 Medeiros era uma entre as quase 30 pessoas que integraram uma manifestação na periferia de Marabá, no sudeste do Pará.

O ato foi em solidariedade às famílias afetadas pelo crime ambiental da Vale em Mariana/MG.

A juíza Milhomem em sua sentença destaca que: “ A materialidade e autoria delitiva não restaram comprovadas. Isso porque, no dia dos fatos, ficou tão somente comprovado que o acusado, falando em um megafone, chamava a população para participar da manifestação”.

“[...] verifico que o acusado, longe de incitar a prática de qualquer crime, buscou, na realidade, expor, juntamente com os demais manifestantes, de maneira organizada e pacífica, apoiados no princípio constitucional do pluralismo político (fundamento estruturante do Estado democrático de direito), suas ideias, visões, concepções e críticas à atuação econômica e social da empresa Vale S.A, participando, como organizador ou não, desse evento social, amparado pelo exercício concreto dos direitos fundamentais de reunião, de livre manifestação do pensamento e de petição” destaca a juíza sobre o livre

A juíza Milhomem assentou a sua sentença nos princípios da defesa das ideias e da liberdade de expressão e de organização, onde argumenta que: “Com bem salientado pelo Eminente Ministro Celso de Melo no julgamento da ADPF n. 187: (...) a liberdade de expressão, considerada em seu mais abrangente significado, traduz, ela própria, o fundamento que nos permite formular idéias e transmiti-las com o intuito de provocar a reflexão em torno de temas que podem revelar-se impregnados de elevado interesse social. As idéias, (...), podem ser fecundas, libertadoras, subversivas ou transformadoras, provocando mudanças, superando imobilismos e rompendo paradigmas até então estabelecidos nas formações sociais. Leia a íntegra da sentença

O caso do professor não é o único que a Vale judicializou. No corredor de Carajás, como alertou uma matéria da Agência Pública, o total de pessoas processadas pela mineradora ultrapassa a casa de cem.

O educador conta que o processo de cinco de anos abalou toda a família. Impactou a mãe do professor, que temia que ele poderia sofrer algum atentado por conta da sua atuação política. Abalou os filhos pelas coisas que ouviam na escola, que o pai seria preso. Por cinco anos as crianças viveram esse drama. Notícias sobre o caso na imprensa, idas na delegacia para depoimentos.

Afetou a própria saúde do professor no percurso processual descobriu que tem hipertensão. “O ato de solidariedade ser tratado como crime, o Ministério Público ter aceitado a acusação da Vale, isso tudo provocou em nós um profundo sentimento de indignação e ao mesmo tempo de impotência. Isso tudo abala a gente de forma emocional e profissional” reflete Medeiros.

Para o professor a vitória se dá em vários planos. A pessoal, por conta em poder ter o mínimo de sossego familiar, sem o temor de ser preso e profissional. E o de caráter coletivo do conjunto de movimentos sociais que reivindicam em todos os locais onde a Vale opera respeito aos seus territórios e seus modos e vida, avalia o professor.

Medeiros reforça ainda que é uma vitória da universidade, por conta do empenho da mesma em fomentar pesquisa e projetos de extensão junto aos segmentos historicamente marginalizados da sociedade.

“ Hoje existe um clima em tentar promover o silenciamento de discentes, docentes e técnicos alinhados a estes segmentos. A vitória é simbólica também neste sentido, em valorizar o conhecimento que emancipa. Temos uma vitória que representa a todos”, acredita o educador.

 Números da Vale. AQUI

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Vale - professor vence processo contra a mineradora



Evandro Medeiros, professor da UNIFESSPA vence processo contra a mineradora Vale. Ele foi acusado em obstruir a linha férrea da empresa em ato de solidariedade às famílias atingidas pelo crime da Vale em Mariana/MG, em 2015. 

A sentença acaba de sair. A assessoria jurídica do educador, realizada pelo advogado José Batista Afonso, da Comissão Pastora da Terra (CPT) de Marabá/PA  deve emitir uma nota em instantes. Saiba mais  sobre o caso AQUI

Leia entrevista do professor concedida ao blog AQUI

Leia a sentença AQUI