O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) só poderá retomar o Pregão Eletrônico nº 90515/2025, que prevê a contratação dos serviços de dragagem de manutenção na hidrovia do rio Tapajós, após obter a licença ambiental prévia e realizar a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas, ribeirinhos e comunidades tradicionais potencialmente afetados. A decisão foi tomada por unanimidade no Acórdão nº 1736/2026, aprovado pelo plenário da Corte em 1º de julho. Leia mais no TDF
segunda-feira, 6 de julho de 2026
Dragagem no Tapajós TCU impede retomada da operação sem licença ambiental e consulta a povos tradicionais
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Postado por rogerio almeida às 7/06/2026 10:27:00 PM
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