Os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a decisão de 1º grau que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos parentes das vítimas da chacina mundialmente conhecida como "Massacre de Corumbiara", fato que aconteceu em 1995, durante o cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse, pela polícia militar, na fazenda Santa Elina, no sul de Rondônia. Leia mais no site da CPT
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Justiça mantém condenação contra o Estado no caso Corumbiara
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Postado por rogerio almeida às 10/14/2009 05:23:00 PM
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