O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (1), o pedido de registro de candidatura de Jader Barbalho ao cargo de senador pelo Pará. Com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a Corte deu provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura, por entender que Jader Barbalho está inelegível para as eleições de 2010, por ter renunciado ao cargo de senador em outubro de 2001.Leia mais no TSE
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
TSE cassa registro de Jader Barbalho com base na Lei da Ficha Limpa
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Postado por rogerio almeida às 9/01/2010 10:20:00 PM
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