Rafael Saldanha grilou terras de antigos castanhais, e não cumpre função ou respeita a reserva legal
Resultado do ataque de pistoleiros ao acampamento do MST em Marabá, no sudeste do Pará - foto das redes sociais
Na noite da última sexta feira, cerca de 20 pistoleiros
fortemente armados, contratados pela família Saldanha, invadiram o acampamento
do MST, localizado nos limites da Fazenda Santa Tereza, município de Marabá e,
por cerca de uma hora, aterrorizaram homens mulheres e crianças que se
encontravam no local.
O grupo armado chegou anunciando que eram policiais e
usavam uniformes e armas iguais às usadas pela polícia. Dezenas de tiros foram
disparados, várias pessoas foram espancadas, celulares e dinheiro foram
roubados, documentos pessoais, utensílios, motos e carros foram queimados. Pela
forma como se desencadeou a ação violenta, o MST não tem dúvida da participação
de policiais civis e militares na operação criminosa. Dezenas de policias civis
e militares do sul e sudeste do Pará tem extensa ficha criminal por atuarem
como pistoleiros a serviço dos fazendeiros da região.
A imprensa local, controlada pelos latifundiários, sempre
que se refere ao fato afirma que é uma fazenda titulada e produtiva. Na
verdade, o título de propriedade expedido pelo ITERPA referente à Fazenda Santa
Tereza, foi resultado de uma fraude grosseira. Analisando o procedimento
administrativo 2011/76613 que tramitou no ITERPA, constatamos inúmeras
ilegalidades. De acordo com o Art 1º do Decreto 1.805/2009, o prazo para o
resgate dos títulos de aforamento era até 23 de julho de 2009, no entanto, o
pedido de resgate da área data de 23 de julho de 2010. O requerimento foi feito
pelo fazendeiro Rafael Saldanha de Camargo, que não reunia a condição legítima
de enfiteuta, já que o Estado do Pará não havia sequer aprovado a transferência
de aforamento do foreiro anterior para ele. Nesse caso, o correto era o Estado
recuperar o domínio útil da área, utilizando o direito de opção, nos termos do
disposto no Art. 41 da Lei 913/1954 e destiná-la para o assentamento das
famílias.
No procedimento administrativo de titulação não há
certeza quanto a correspondência entre o título de aforamento e o imóvel
pleiteado, havendo três pareceres no processo, informando que a área pleiteada
não corresponderia a área do título de aforamento, mesmo assim, o ITERPA
decidiu expedir o Título.
O artigo 8º, III da Lei 7.289/2009, proíbe a
regularização de imóveis onde há conflito social. Na data do protocolo do
pedido de regularização, já havia conflito na área com o processo nº
0006106-17.2008.8.14.0028 tramitando na Vara Agrária de Marabá. Mesmo tendo
conhecimento da existência desta ação na Vara Agrária, o ITERPA prosseguiu com
o processo de titulação.
Devido o imóvel possuir área de 2.600 hectares, o Estado
precisaria de autorização do Congresso Nacional, nos termos do disposto no
Art.188, §1º da Constituição Federal. No entanto não houve sequer consulta ao
Congresso.
Não havia meio legal para requerer o resgate do título de
aforamento mediante a via dita normal, já que isso só é possível nos casos em
que não houve desvio de finalidade. No caso da Fazenda Santa Tereza, o desvio
de finalidade ficou comprovado no próprio procedimento do ITERPA (transformação
da área de extrativismo para pecuária extensiva, desmatamento ilegal,
destruição das matas ciliares e nascentes, etc), mesmo assim o fazendeiro
Rafael Saldanha foi beneficiado pelo Estado com uma benesse tão absurda que ele
próprio (o fazendeiro) não teve coragem de pedir em seu requerimento inicial e
não o fez em nenhum momento do procedimento administrativo. Desvio de
finalidade que fundamentou a sentença do juiz da Vara Agrária de Marabá na ação
possessória, na qual, negou a reintegração de posse ao fazendeiro, alegando
que: “Mesmo assim, nessa condição de detentor, a função social não foi
satisfeita, em vista da utilização e exploração irregular das áreas de reserva
legal e de preservação permanente, conforme constatado nos autos”.
Todos esses fatos já foram levados ao conhecimento do
Ministério Público através de denuncia. O MST aguarda agora o protocolo da ação
de cancelamento do título de propriedade que foi expedido mediante essa fraude
e que o imóvel seja revertido ao patrimônio público estadual.
O MST e as entidades que assinam essa nota exigem que
todos os responsáveis por essa ação criminosa sejam identificados e punidos.
Marabá, 31 de julho de 2018.
Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra - MST.
Comissão Pastoral da Terra – CPT
da diocese de Marabá.
Movimento dos Atingidos por
Barragens – MAB.
Centro de Assessoria Sindical
Popular – CEPASP
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