quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Pistolagem e grilagem no Pará: é terra grilada a fazenda Santa Tereza, acusam defensores da reforma agrária


Rafael Saldanha grilou terras de antigos  castanhais, e não cumpre função ou respeita a reserva legal 


 Resultado do ataque de pistoleiros ao acampamento do MST em Marabá, no sudeste do Pará - foto das redes sociais

Na noite da última sexta feira, cerca de 20 pistoleiros fortemente armados, contratados pela família Saldanha, invadiram o acampamento do MST, localizado nos limites da Fazenda Santa Tereza, município de Marabá e, por cerca de uma hora, aterrorizaram homens mulheres e crianças que se encontravam no local.

O grupo armado chegou anunciando que eram policiais e usavam uniformes e armas iguais às usadas pela polícia. Dezenas de tiros foram disparados, várias pessoas foram espancadas, celulares e dinheiro foram roubados, documentos pessoais, utensílios, motos e carros foram queimados. Pela forma como se desencadeou a ação violenta, o MST não tem dúvida da participação de policiais civis e militares na operação criminosa. Dezenas de policias civis e militares do sul e sudeste do Pará tem extensa ficha criminal por atuarem como pistoleiros a serviço dos fazendeiros da região.

A imprensa local, controlada pelos latifundiários, sempre que se refere ao fato afirma que é uma fazenda titulada e produtiva. Na verdade, o título de propriedade expedido pelo ITERPA referente à Fazenda Santa Tereza, foi resultado de uma fraude grosseira. Analisando o procedimento administrativo 2011/76613 que tramitou no ITERPA, constatamos inúmeras ilegalidades. De acordo com o Art 1º do Decreto 1.805/2009, o prazo para o resgate dos títulos de aforamento era até 23 de julho de 2009, no entanto, o pedido de resgate da área data de 23 de julho de 2010. O requerimento foi feito pelo fazendeiro Rafael Saldanha de Camargo, que não reunia a condição legítima de enfiteuta, já que o Estado do Pará não havia sequer aprovado a transferência de aforamento do foreiro anterior para ele. Nesse caso, o correto era o Estado recuperar o domínio útil da área, utilizando o direito de opção, nos termos do disposto no Art. 41 da Lei 913/1954 e destiná-la para o assentamento das famílias.

No procedimento administrativo de titulação não há certeza quanto a correspondência entre o título de aforamento e o imóvel pleiteado, havendo três pareceres no processo, informando que a área pleiteada não corresponderia a área do título de aforamento, mesmo assim, o ITERPA decidiu expedir o Título.

O artigo 8º, III da Lei 7.289/2009, proíbe a regularização de imóveis onde há conflito social. Na data do protocolo do pedido de regularização, já havia conflito na área com o processo nº 0006106-17.2008.8.14.0028 tramitando na Vara Agrária de Marabá. Mesmo tendo conhecimento da existência desta ação na Vara Agrária, o ITERPA prosseguiu com o processo de titulação.

Devido o imóvel possuir área de 2.600 hectares, o Estado precisaria de autorização do Congresso Nacional, nos termos do disposto no Art.188, §1º da Constituição Federal. No entanto não houve sequer consulta ao Congresso.

Não havia meio legal para requerer o resgate do título de aforamento mediante a via dita normal, já que isso só é possível nos casos em que não houve desvio de finalidade. No caso da Fazenda Santa Tereza, o desvio de finalidade ficou comprovado no próprio procedimento do ITERPA (transformação da área de extrativismo para pecuária extensiva, desmatamento ilegal, destruição das matas ciliares e nascentes, etc), mesmo assim o fazendeiro Rafael Saldanha foi beneficiado pelo Estado com uma benesse tão absurda que ele próprio (o fazendeiro) não teve coragem de pedir em seu requerimento inicial e não o fez em nenhum momento do procedimento administrativo.  Desvio de finalidade que fundamentou a sentença do juiz da Vara Agrária de Marabá na ação possessória, na qual, negou a reintegração de posse ao fazendeiro, alegando que: “Mesmo assim, nessa condição de detentor, a função social não foi satisfeita, em vista da utilização e exploração irregular das áreas de reserva legal e de preservação permanente, conforme constatado nos autos”.

Todos esses fatos já foram levados ao conhecimento do Ministério Público através de denuncia. O MST aguarda agora o protocolo da ação de cancelamento do título de propriedade que foi expedido mediante essa fraude e que o imóvel seja revertido ao patrimônio público estadual.

O MST e as entidades que assinam essa nota exigem que todos os responsáveis por essa ação criminosa sejam identificados e punidos.


Marabá, 31 de julho de 2018.

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST.
Comissão Pastoral da Terra – CPT da diocese de Marabá.
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB.
Centro de Assessoria Sindical Popular – CEPASP

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