Pedido de vista formulado pelo ministro Celso de Mello interrompeu, nesta segunda-feira (14), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 86604, em que o coronel da Polícia Militar do estado do Pará Mário Colares Pantoja pede a nulidade do processo que o condenou a 228 anos de reclusão pelo massacre ocorrido em Eldorado do Carajás (PA), no ano de 1996. Leia mais no STF
terça-feira, 15 de junho de 2010
Suspenso julgamento de HC de coronel condenado por massacre em Eldorado do Carajás (PA)
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Postado por rogerio almeida às 6/15/2010 09:47:00 AM
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