A Justiça Federal determinou que um fazendeiro da ilha do Marajó, no Pará, não pode expulsar famílias remanescentes de quilombo que vivem entre os igarapés Murucutu e Caju, no município de Cachoeira do Arari. Caso impeça a comunidade de praticar pesca e extrativismo no local, o criador de búfalos Liberato Magno da Silva Castro pode receber uma multa diária de R$ 100 mil. MPF
Foto: R. Almeida - quilombolas do Marajó.
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