Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,
nesta quarta-feira (13), pela prejudicialidade (perda de objeto) da Ação
Civil Originária (ACO) 462, ajuizada pelo Estado do Pará contra o
Decreto nº 22, editado pelo presidente da República em 1991 para
disciplinar o processo administrativo de demarcação de terras indígenas
com área total de 4,914 milhões de hectares, localizadas naquele estado. Leia mais no Amazônia
segunda-feira, 18 de abril de 2011
Declarada prejudicialidade de ação do Pará contra demarcação de área indígena
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Postado por rogerio almeida às 4/18/2011 02:53:00 PM
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