segunda-feira, 18 de abril de 2011

Declarada prejudicialidade de ação do Pará contra demarcação de área indígena

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), pela prejudicialidade (perda de objeto) da Ação Civil Originária (ACO) 462, ajuizada pelo Estado do Pará contra o Decreto nº 22, editado pelo presidente da República em 1991 para disciplinar o processo administrativo de demarcação de terras indígenas com área total de 4,914 milhões de hectares, localizadas naquele estado. Leia mais no Amazônia

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