Marcelo Soares – Proibir a circulação de publicações é um ato que tem orelha
de censura, nariz de censura e cauda de censura, seja qual for o nome que o
Judiciário dê ao bicho. Se algo que foi publicado faz calúnia, injúria ou
difamação, a razoabilidade sugere que se julgue depois de publicado. Como
escreveu o ministro Carlos Ayres Britto no voto que derrubou a censura aos
comediantes, período eleitoral não é estado de sítio. Leia mais no OI
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Revista do Brasil, apreensão indevida
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Postado por rogerio almeida às 10/27/2010 07:07:00 AM
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