A Constituição conferiu ao Ministério Público, entre outras, a atribuição de impugnar atos do poder público que afrontem suas próprias disposições e demais normas constantes do ordenamento jurídico.No cumprimento da referida missão constitucional, não é possível ao Ministério Público, como gostariam muitos, excluir da sua atuação determinados atos em razão da sua relevância, por mais justificada que seja, para políticas governamentais. Leia mais no MPF
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Nota da Procuradoria Geral da República à imprensa
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Postado por rogerio almeida às 2/03/2010 11:27:00 PM
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