O julgamento de Marlon só ocorreu em 08 de maio de 2014, ou seja, 29 anos após a data dos crimes. Nenhum dos pistoleiros que participaram da chacina foi identificado ou processado. Mesmo condenado a 105 anos de prisão, Marlon só foi preso em abril de 2025 para iniciar o cumprimento da pena. Devido à demora e o descaso da justiça do Pará, em punir os responsáveis pelos crimes, a CPT,a SDDH e o CEJIL, levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH/OEA.
Em 04 de maio de 2019 a CIDH aprovou o Relatório de Mérito do caso, recomendando ao Estado Brasileiro a reparar integralmente as violações de direitos humanos ocorridas e indenizar os familiares das vítimas pelos danos suportados. Determinou ainda que o Estado adote medidas de não repetição para que se evite esse tipo de violência contra os camponeses.
Em dezembro de 2019 os peticionários, ainda no Governo Temer, tentaram finalizar o acordo de cumprimento das recomendações, mas não foi possível. Durante os 04 anos do governo Bolsonaro a proposta foi colocada na gaveta, sem nenhuma possibilidade de diálogo.Com a eleição do presidente Lula da Silva reacenderam as esperanças dos familiares de que o acordo seria logo finalizado.
Depois de muitas negociações ao longo dos últimos três anos, o texto do acordo finalmente foi fechado entre as partes e será assinado. O ACORDO tem um peso simbólico e político importante, na medida em que obrigada o Estado a reconhecer a violação de direitos humanos em relação ao caso, a indenizar os familiares em razão dos danos suportados, a garantir um lote de terra em um assentamento para cada uma das 5 famílias e a adotar medidas de combate à violência e impunidade no campo.
*Marabá/Belém/Rio de Janeiro, 18 de março de 2026.
Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL
Comissão Pastoral da Terra – CPT Pará
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH,
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