quarta-feira, 18 de março de 2026

Fazenda Arapari,Marabá/PA: TRF1 manda Justiça Federal matenha proceso de desapropriação

 OCUPAÇÃO DA FAZENDA ARAPARI – ATENÇÃO!

TRF1 acata recurso dos advogados da CPT e manda que Justiça Federal de Marabá siga com o processo de desapropriação judicial da faz. Arapari.



No ano de 2019, quando o governo Bolsonaro determinou a paralização do programa de Reforma Agrária, os advogados da CPT de Marabá, ingressaram com uma Ação Civil Pública perante a Justiça Federal de Marabá com o pedido de DASAPROPRIAÇÃO JUDICIAL da fazenda Arapari, localizada no município de Itupiranga. A fazenda se encontra ocupada há mais de 20 anos, com uma agricultura familiar já consolidada e investimentos significativos da Prefeitura Municipal em educação, saúde e produção. 

O juiz da 2ª Vara Federal de Marabá, entendeu que o STR, autor da ação não tinha interesse processual para mover uma ação de desapropriação para fins de Reforma Agrária. Por essa razão, mandou arquivar o pedido. Os advogados da CPT recorreram da decisão alegando, em síntese,  que o juiz tinha se equivocado na análise do pedido e que o STR tem legitimidade para propor a Ação.

Os desembargadores da 3ª Turma do TRF1 concordaram com a fundamentação apresentada pelos advogados da CPT e concluíram que: “considerando as alegações iniciais, o ajuizamento da ação mostra-se necessário, pois somente através do ingresso em juízo a parte autora poderá obter uma solução para a sua demanda. Quanto à adequação, a via judicial constitui o meio adequado para a postulação formulada”. Com a decisão o processo retorna para a Justiça Federal de Marabá, para dar seguimento à Ação proposta.  


Paralelo a esta iniciativa, corre na Vara Agrária de Marabá, uma ação de reintegração de posse com sentença favorável ao fazendeiro, com despejo marcado, inclusive para o início de agosto. A decisão do TRF1 traz alívio para as famílias, pois, o juiz da vara agrária terá que suspender a ameaça de despejo, visto que, certamente o processo terá que ser enviado para a Justiça Federal. 


Essa decisão é um avanço nessa modalidade de desapropriação, indicando que, comunidades com ocupação de longa data, não podem ser despejadas de seus lotes, outras soluções precisam ser encontradas para que a permanência das famílias na terra seja garantida. 


Marabá, 16 de março de 2026.


Setor Jurídico da CPT de Marabá.

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