Desembargadores votaram de forma unânime pela manutenção da sentença em 1º grau, que reconheceu a responsabilidade da Volks pela prática de trabalho escravo e determinou o pagamento de R$ 165 milhões por dano moral coletivo

A 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) manteve, em julgamento realizado hoje (24), todos os termos da sentença que condenou, em agosto do ano passado, a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$ 165 milhões em dano moral coletivo, por trabalho análogo à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, situada em Santana do Araguaia, no Pará, durante as décadas de 1970 e 1980. O processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) também obteve um conjunto de garantias para prevenir a reincidência de violações, como a aprovação e divulgação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo e tráfico de pessoas e a inclusão de cláusulas específicas em todos os contratos com fornecedores proibindo práticas análogas à escravidão e permitindo auditorias independentes. Leia a íntegra no site TRT
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