A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, em sessão realizada hoje, pela legalidade da desapropriação do terreno destinado ao reassentamento dos moradores de Piquiá de Baixo. Em voto extensivamente fundamentado, o Desembargador Paulo Velten, relator do processo, reconheceu a gravidade da situação e o dever das empresas poluidoras e dos entes públicos de promover soluções imediatas para o problema, dentre eles a mencionada desapropriação. Leia mais em CDVDH
Nenhum comentário:
Postar um comentário