O Secretário Executivo da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados
Americanos (OEA), Santiago Canton, remeteu nesta quinta, 10, uma
solicitação de informações ao Brasil sobre o licenciamento e a falta de
oitivas indígenas da hidrelétrica de Belo Monte.
O questionamento ao governo brasileiro é
uma resposta a um pedido de medida cautelar encaminhada à CIDH em
novembro de 2010 pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre e outras 40
entidades de defesa das comunidades indígenas e tradicionais da Bacia do
Xingu. Antevendo a emissão de uma licença de instalação parcial ilegal
para as obras da usina, o pedido de medida cautelar solicitou que a
União seja obrigada a suspender o processo de licenciamento
ambiental referente à UHE de Belo Monte; a interromper qualquer
intervenção, atividade ou procedimento por parte do Estado brasileiro ou
terceiros para a construção da UHE de Belo Monte; e a respeitar os
direitos humanos das pessoas e comunidades afetadas em tudo que seja
relacionado com o projeto.
No questionamento, a CIDH exige que o governo envie à Secretaria, no prazo de 10 dias improrrogáveis, contados a partir do recebimento desta comunicação, informações sobre:
a) O estado atual da ação civil pública
interposta pelo Ministério Publico Federal mediante a qual se solicita a
suspensão imediata da licença parcial à empresa Norte Energia.
b) A alegação dos solicitantes de que a
licença parcial outorgada à empresa Norte Energia não teria base legal e
que esta teria sido outorgada sem cumprir com os requisitos
estabelecidos pelo IBAMA. Tenha por bem apresentar as normas nas quais
se fundamenta o outorgamento da licença.
c) Os procedimentos de consulta prévia,
livre e informada realizados com os povos indígenas que seriam afetados
pelo projeto Belo Monte”.
O questionamento da OEA é mais uma
demonstração dos atropelos legais do governo brasileiro no processo de
construção de Belo Monte. De acordo com a advogada da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos
Humanos, Roberta Amanajás, o pedido de informações ao Brasil servirá
como base para que a CIDH avalie o deferimento do pedido de medida
cautelar. Se este ocorrer, o país em tese será obrigado a acatar as
recomendações da OEA, explica Amanajás. “O Brasil, quando assina um
tratado, se obriga a cumprir as determinações do mesmo. Ele assinou a
Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece a Comissão
Interamericana como legitimada para analisar estes casos”, afirma a
advogada.
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