domingo, 21 de setembro de 2008

Pará - Caso Daniel Dantas- Estado bloqueia terras

ÀS VEZES DANTAS PERDE: ESTADO DO PARÁ PEDE BLOQUEIO DE TERRAS DE DANTAS
A PGE (Procuradoria Geral do Estado) do Pará e o Iterpa (Instituto de Terras do Pará) ajuizaram Ação Civil Pública contra Benedito Mutran Filho, Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, Alcobaça Participações Ltda e Cláudia Dacier Lobato Prantera Mutran.
A empresa Agropecuária Santa Bárbara Xinguara pertence ao grupo Opportunity, de Daniel Dantas. A família Mutran foi quem vendeu terras de aforamento, no chamado "Complexo Castanhal", ao grupo Opportunity. Terras de aforamento são terras públicas que, neste caso, foram cedidas para a família Mutran fazer exploração de castanha e, por isso, não poderiam ser vendidas ao grupo Opportunity.
A ação pede também o bloqueio imediato dos títulos de terra das fazendas "Castanhal Espírito Santo” e “Castanhal Carajás”, para que elas não sejam negociadas sob nenhuma condição. Neste “Complexo Castanhal” está a fazenda Maria Bonita, também do grupo Opportunity e que foi ocupada pelo MST no dia 25 de julho deste ano (clique aqui).
Clique aqui para ler a entrevista que Paulo Henrique Amorim fez com a governadora do Pará Ana Júlia Carepa sobre esse assunto.
Leia abaixo a nota da Procuradoria Geral do Pará sobre a Ação Civil Pública:
Estado do Pará ajuiza ação contra Benedito Mutran Filho
Em decorrência do Programa de Regularização Fundiária do Estado do Pará, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Institudo de Terras do Pará (ITERPA), ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) na Vara Agrária de Redenção contra Benedito Mutran Filho, Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, Alcobaça Participações Ltda e Cláudia Dacier Lobato Prantera Mutran.
A Ação
Na ação a PGE e ITERPA pedem o bloqueio imediato dos títulos de terra das fazendas "Castanhal Espírito Santo” e “Castanhal Carajás”, para que elas não sejam negociadas sob nenhuma condição; que o contrato de aforamento seja cancelado pela irregularidade nas execuções contratuais (desvirtuamento de finalidade) e que os réus, que estão em posse das terras, estejam sujeitos aosprocedimentos legais de regularização fundiária das terras públicas, previstas na legislação estadual e federal.
Aforamento
As terras onde se encontram essas fazendas foram concedidas a Benedito Mutran Filho para coleta de castanha-do-Pará, onde o Estado permite a exploração, sem transferi-la do patrimônio público ao privado. A esse processo se dá o nome de Aforamento.
Inconstitucionalidade
Após análise de documentação através do ITERPA, verificou-se que a atividade original do aforamento, que é a extração de castanha-do-pará, foi deixada de lado para utilização da prática pecuarista. Antes de obter o ato de alienação definitiva, no dia 26 de dezembro de 2006, junto ao ITERPA, através da então Presidente Rosyan Campos Caldas Brito, Benedito Mutran Filho fez contratos de promessa de compra e venda dos imóveis às empresas Santa Bárbara e Alcobaça. À época, o ato de alienação concedido pelo ITERPA em favor de Benedito Mutran Filho foi realizado sem qualquer autorização do chefe do Poder Executivo, o que caracteriza a sua nulidade.Além disso, PGE e ITERPA sustentam que terras públicas acima de dois mil e quinhentos hectares só podem ser vendidas com autorização prévia do Congresso Nacional, e cada uma das fazendas possuem mais de três mil hectares.

Derrota - II

Outra derrota de Daniel Dantas, divulgada pelo Blog do Luis Nassif, foi a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que o Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza ajuizou no STF contra a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre grampos telefônicos. A resolução do CNJ, aprovada no último dia 09, obriga os juízes a fazerem um relatório ao Conselho sobre as autorizações para a quebra de sigilo telefônico.
No texto da Adin, o Procurador Antônio Fernando de Souza diz que a resolução do STF “viola diversos dispositivos constitucionais... O CNJ não pode perder de vista a natureza administrativa de sua atuação”. O Procurador Geral da República lembra que o STF reconheceu a natureza jurídica do CNJ com função “meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.
Clique aqui para ir ao Blog do Nassif.
Clique aqui para ler a Adin assinada pelo Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza.
Clique aqui para ler a entrevista que Paulo Henrique Amorim fez com o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil Mozart Valadares sobre esse assunto.
Fonte Conversa Afiada – Paulo Henrique Amorim - 19/09/2008 16:38

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