Foto - enviada por Raimundo Gomes
Durante os anos de 1985 e 1986 o GETAT – Grupo Executivo de Terras do
Araguaia Tocantins implantou um grande Projeto de Assentamento Rural em
território, na época, do município de Marabá, sudeste do Pará, denominado
Carajás I, II e III, para assentar 1500 familias de agricultores.
Com a divisão territorial ocorrida nas décadas de 80 e 90, parte destes assentamentos passaram a
constituir os municípios de Parauapebas e Canaã dos Carajás. Aproximadamente
30% do município de Canaã dos Carajás são terras da Floresta Nacional de
Carajás e 70% terras do projeto de assentamento, de pequenos, médios e grandes
fazendeiros.
A partir do ano de 2000 a
Companhia Vale do Rio Doce agora denomina da Vale S.A. vem adquirindo terras de
grandes, pequenos e médios fazendeiros e de agricultores assentados no projeto
de assentamento, com a justificativa da necessidade para implantação dos
projetos minerários: Sossêgo, 118, Níquel do Vermelho e S11D.
Com a apropriação das terras produtivas feita pela empresa dois
problemas foram se agravando ao longo do tempo: o primeiro é que terras
agricultáveis e produtivas se tornaram improdutivas, e outra é que filhos de
agricultores que venderam as terras ficaram sem alternativa de vida, como
também muitos dos agricultores que venderam e migraram para a cidade.
Com o crescimento desordenado das vilas e da cidade do município sem
que as pessoas tenham oportunidade de trabalho, a importação de alimentos e as
grandes dificuldades para sobreviver a saída tem sido a constante busca de
alternativas.
No final do mês de maio um grupo de famílias de trabalhadores rurais
sem terra ocupou uma das áreas pretendidas pela Vale. Nos dias 14 e 15 de junho
dois grupos de 200 e 450 familias
ocuparam áreas que foram de assentados e compradas pela Vale.
Dia 19 de junho o juiz da Comarca de Canaã dos Carajás, a pedido da
Vale, expediu liminar de reintegração de posse, para uma das áreas, o
acampamento Vale do Mutum. O mesmo juiz, para o acampamento Planalto da Serra
Dourada, enviou convocação para audiência no dia 23 de junho.
No dia 22 de junho advogados da CPT protocolaram no Fórum de Canaã uma
Exceção de Competência, que considera o juízo da Comarca de Canaã dos Carajás
incompetente para julgar causas oriundas de conflitos agrários, alegando ser a
competência da Vara Agrária de Marabá.
Na audiência doa dia 23 o juiz considerou a incompetência, com isto se
a empresa quiser continuar com reclamação tem que ser junto a Vara Agrária.
No ano de 2013 a CPT – Comissão
Pastoral da Terra e o STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Canaã dos Carajás haviam representado junto ao Ministério Público Federal,
petição para que solicitasse do INCRA _ Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária sobre a situação das áreas adquiridas pela Vale, que até o
momento o INCRA não se manifestou. Mas
não é surpresa quando o INCRA não se manifesta contra interesses da Vale.
No dia da audiência reuniram em frente ao Fórum em torno de 500
trabalhadores e trabalhadoras dos acampamentos para protestar e reivindicar o
direito de acesso à terra concentrada pela Vale, como também contra as
barbaridades cometidas por guardas contratados pela empresa.
Frases das faixas: “ O governo vendeu a Vale do Rio Doce mas não o
povo do lugar”; “ A Vale leva ouro, cobre, manganês, bauxita, ferro e rouba
tudo até nossa terra”; “A Vale não contratou segurança mas sim jagunços
fortemente armados para humilhar trabalhadores e pescadores da vila Bom Jesus”.
Como os trabalhadores que foram atingidos pela liminar entenderam que
o juiz não tinha competência para expedir a liminar, no dia 28 de junho
voltaram a montar acampamento em área de assentado sem titulo, que Vale não
poderia comprar.
Na tarde do dia 29, segunda feira, chegou noticias de que
representantes da Vale teriam ido até ao gabinete do prefeito pressioná-lo para
intervir na situação retirando os trabalhadores das áreas ocupadas. Enquanto isto a luta continua.
Marabá, 30 de junho de 2015.
CEPASP – Centro de Educação, Pesquisa e Assessoria Sindical e Popular
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