Não é recomendável a monocultura
na Amazônia, atestam os tratados acadêmicos. Ela tende a desestabilizar o equilíbrio
do processo de vida da biodiversidade onde ela é implantada. E tudo pode ficar mais
grave se a cultura for alienígena, exótica. No aspecto social o modelo de
projeto pressiona territórios já estabelecidos, como no caso de populações
quilombolas e outras modalidades.
No nordeste do Pará a
monocultura do dendê, a cada ano, ganha mais musculatura. O processo iniciado
na década de 1990 recebeu maior robustez com os incentivos públicos federais,
que drenam recursos para aumentar em escala os cultivos, com vistas azeitar a o
projeto de biocombustíveis.
Antes a região era
conhecida como importante polo produtor de mandioca, e seus derivados, como
farinha e goma para a produção de tapioca. Uma das explicações possíveis para o elevado
preço da farinha no mercado de Belém é a pressão da monocultura. Nunca antes na
história do Pará o preço da farinha havia alcançado preço tão elevado. A média
é de R$8,00, atesta pesquisa do Departamento Intersindical de Economia e Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Inquietos com o aumento
da produção e dos impactos por ela provocada, os Ministério Públicos Federal
(MPF) e Estadual (MPE) recomendam maior atenção por parte da Secretaria de Meio
Ambiente do Estado.
Assinam o documento os
promotores de justiça Eliane Cristina Pinto Moreira, de Castanhal, Raimundo de
Jesus Coelho de Moraes, pela promotoria do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural,
Habitação e Urbanismo da capital e Coordenador do Centro de Apoio Operacional
do Meio Ambiente, e o Procurador da República Felicio Pontes Junior.
O documento recomenda
ao secretário de Estado de Meio Ambiente José Alberto da Silva Colares que
suspenda a tramitação, no Conselho Estadual de Meio Ambiente, do Projeto de
Resolução que “Define os critérios para enquadramento de obra ou
empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo
impacto ambiental passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), de
obra ou empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador e dá
outras providências”, adverte nota divulgada hoje. Pelo MPF.
Ainda conforme o MPF, o projeto insere dentre os empreendimentos que seriam isentos de licenciamento ambiental as atividades agrosilvopastoris, incluindo a agricultura familiar de até quatro módulos fiscais, inserindo neste rol as Culturas de Ciclo Longo de até 20 hectares, sem considerar as características assumidas pelo plantio da palma de dendê no estado do Pará e ignorando sua interação com as atividades de monocultura de larga escala. Leia mais no MPF
Ainda conforme o MPF, o projeto insere dentre os empreendimentos que seriam isentos de licenciamento ambiental as atividades agrosilvopastoris, incluindo a agricultura familiar de até quatro módulos fiscais, inserindo neste rol as Culturas de Ciclo Longo de até 20 hectares, sem considerar as características assumidas pelo plantio da palma de dendê no estado do Pará e ignorando sua interação com as atividades de monocultura de larga escala. Leia mais no MPF
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