O Tribunal Regional Federal, através de
decisão publicada na semana passada, acatou recurso dos advogados da CPT e
anulou a decisão do juiz federal de Marabá, que, condenou o casal de sem
terra, Iranilde Teixeira e Abraão Rocha, a um pena de 6 meses de detenção por
estarem residindo na antiga praça do mogno, localizada ao lado do prédio de
Justiça Federal de Marabá. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por
uma pena restritiva de direitos, impondo ao casal o pagamento de dois salários
mínimos.
Abraão, Iranilde e seus três filhos menores, foram despejados pela Polícia Federal da Fazenda Tibiriçá no ano de 2005, onde estavam acampados. Sem terem para onde irem foram abandonados, junto com outras famílias, na Praça do Mogno, que pertencia ao INCRA. Como nunca conseguiram um lote de terra para morar, continuaram residindo no local e matricularam as crianças na escoa, uma delas, portadora de necessidades especiais. Quatro anos após, foram indiciados pela Polícia Federal, denunciados de Ministério Público Federal e condenados pela Justiça Federal pelo crime de ocupação ilegal de terra pública.
Os desembargadores do TRF, por unanimidade, entenderam que não houve crime, pois o artigo 20 da Lei nº 4.947/66 é claro quanto à configuração do crime de ocupação ilegal de terras públicas:“invadir com a intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos municípios”. O TRF entendeu que a família permaneceu em um terreno público por que foi colocada ali por agentes públicos, não restando configurado a intenção de invadir.
O que mais chamou a atenção da CPT no caso, foi o fato de que na região sudeste existe alguns milhões de hectares de terras públicas ocupadas ilegalmente por grandes fazendeiros. No processo de ocupação ilegal, muitos fazendeiros cometeram um segundo crime ainda mais grave, a grilagem, ou seja, a falsificação de um documento público. No entanto, a CPT não tem conhecimento se algum fazendeiro já tenha sido condenado pela Justiça Federal de Marabá em razão da ocupação ilegal de terras públicas e pelo crime de grilagem. Talvez, a condenação da família sem terra, despejada na Praça do Mogno seja o primeiro caso de condenação proferida pela justiça federal de Marabá.
Não
seria mais humano, mais justo e mais coerente com o papel desses órgãos de
justiça, pedir a condenação do INCRA por não assentar a família do que
simplesmente pedir a condenação daqueles que já são condenados na vida pela
pobreza, o abandono e o descaso?
De
acordo com levantamento feito pela CPT, existem hoje, 18 processos de autoria
do INCRA, envolvendo 18 fazendas, tramitando na Justiça Federal de Marabá,
requerendo devolução para o órgão fundiário de 108.401 hectares de terras
públicas ilegalmente ocupadas por fazendeiros e grileiros na região. Cerca de
1.800 famílias estão acampadas, aguardando para serem assentadas nessas áreas.
Mesmo
o INCRA tendo comprovado nos processos sua propriedade sobre as terras e a
Constituição Federal assegurar que não existe posse em terra pública, a Justiça
Federal de Marabá, tem negado a imissão do INCRA na posse desses imóveis.
Marabá, 19 de novembro de 2012.
Comissão Pastoral da Terra – CPT diocese de Marabá.
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