Apesar de o artigo 6 da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT garantir
o direito à consulta prévia aos povos indígenas sempre que alguma
medida legislativa ou administrativa afetá-los, o acordo não está sendo
cumprido pelo governo federal brasileiro. “O erro” que interpreta o direito de consulta como um direito de veto consiste, segundo a advogada Biviany Rojas Garzon,
“precisamente em interpretações limitadas da lei, que com o argumento
de que uma minoria não poderia vetar as decisões mais importantes do
Estado são negados espaços reais de participação obrigando aos índios a
discutir fatos consumados”. Leia mais no IHU
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