Em novo julgamento da Ação Civil Pública (ACP)
2006.39.03.000711-8 (que questiona a não realização de oitivas
indígenas no processo de licenciamento de Belo Monte, como manda a
Constituição), realizado nesta quarta, 9, pelo Tribunal Regional Federal
da primeira região (TRF1) em Brasília, a desembargadora Maria do Carmo
votou pelo indeferimento da ACP. Último voto
do processo (que ja contava com um voto favorável e outro contrário),
Carmo desempatou o julgamento defendendo a tese do governo, de que não
há impacto quando as obras ou a barragem não incidem diretamente nas
Terras Indígenas e, portanto, é desnecessária a realização de consultas.
Depois, afirmou que “pouco importa quando os índios serão ouvidos, se
antes ou depois da autorização do Congresso”, afirmou a desembargadora. Leia mais no Xingu Vivo
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