O documento acusa o governo do PSDB, Simão Jatene de nao respeitar a lei e pregar o terrorismo na educação
A base
legal que orienta o serviço público no Estado do Pará é a Constituição Estadual
de 1989, em consonância com a Constituição Federal de 1988 e com as emendas
constitucionais homologadas a partir de 1996 e as leis específicas de cada
segmento social.
O
Capítulo III, Seção I da Constituição Estadual orienta em seu artigo 20, que
são princípios fundamentais da administração pública: a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a participação popular. Neste sentido, na
Seção II desta mesma Constituição prevê o controle dos atos da administração
pública que devem ser mantidos dentro desses princípios fundamentais. No artigo
25 da Constituição Estadual determina que a administração pública deve tornar
nulos seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
Na
Seção IV que trata dos servidores públicos civis, no artigo 30, prevê que o
Estado e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, Regime Jurídico
Único e Planos de Carreira, Cargos e Salários para os servidores da
administração pública, das autarquias e das fundações públicas, onde é assegurada
no parágrafo primeiro a isonomia de
vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo poder
ou entre os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e os relativos à natureza ou ao
local de trabalho.
No
artigo 34, parágrafo primeiro, prevê a investidura em cargo ou emprego público,
através de aprovação em concurso público de provas e títulos, respeitados,
rigorosamente, a ordem de classificação, sob pena de nulidade do ato, não se
aplicando aqui o disposto às nomeações para cargo em comissão declarado em lei
de livre nomeação e exoneração. Porém, o artigo 35 determina que os cargos em
comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos
casos e condições previstas em lei.
Nessa
mesma Seção, nos artigos 37 e 38 respectivamente, tratam do direito à livre
associação sindical e do direito à greve que são direitos constitucionais que
jamais podem ser violados. No parágrafo primeiro do artigo 40 que trata do
servidor estável, que é aquele servidor efetivo que tenha cumprido três anos de
efetivo exercício; só perderá o cargo em virtude de sentença judicial
transitada e julgada ou mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa.
No
Capítulo III, Seção I, que trata exclusivamente da Educação, o artigo 272 da
Constituição Estadual é claro: a educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, é baseada nos princípios da democracia, do
respeito aos direitos humanos, da liberdade de expressão, objetivando o
desenvolvimento integral da pessoa, seu preparo para o exercício consciente da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
No
artigo 273, inciso III, trata da valorização dos profissionais do ensino, que
garante, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com
piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições
mantidas pelo Estado, respeitado o disposto no artigo 39 da Constituição
Federal.
No
inciso IV deste mesmo artigo, a Constituição Estadual prevê ainda o
direito de organização autônoma dos diversos seguimentos da comunidade escolar,
visando uma gestão democrática e cidadã. No artigo 278, inciso III,
trata das competências dos conselhos escolares, onde obriga na alínea b que o
poder executivo fica obrigado a nomear o diretor da escola dentre os
integrantes de lista tríplice encaminhada pelo conselho escolar.
O
artigo 281 estabelece ainda a elaboração e execução do Plano Estadual de
Educação, de duração plurianual e ajustamentos anuais, de forma integrada,
articulada e harmônica com o Plano Nacional de Educação e com os Planos
Municipais de Educação, e de acordo com a política estadual de educação. Neste
caso já temos aprovado o nosso Plano Estadual, onde prevê inclusive a eleição
direta para direção das escolas como um dos princípios da gestão democrática.
Portanto,
se alguém deve ser punido pelo poder judiciário é o Governo Simão Jatene do
PSDB/PMDB, visto que é ele o grande desrespeitador da lei quando não cumpre o
que determina a Constituição do nosso Estado, quando não cumpre a determinação
do STF e não paga o piso salarial dos profissionais da educação, quando permite
que seus “apadrinhados políticos”
interfiram na gestão das escolas, impondo diretores sem consultar a comunidade
e os conselhos escolares.
No
município de Parauapebas, assim como na maioria dos municípios do Estado, quem
está determinando a política educacional nas escolas são os vereadores da base
aliada do governo do PSDB/PMDB, que em Parauapebas impôs como diretora sede a
Senhora Francisca Ciza, a qual está resgatando uma política atrasada e
ditatorial para a educação pública. Esta senhora não está respeitando a
autonomia das escolas, os conselhos escolares e nem a gestão democrática das
escolas. Os verdadeiros profissionais da educação estão sendo desrespeitados e
humilhados!
Ao
invés desta senhora se unir aos profissionais da educação para melhorar a
qualidade do ensino médio no município, buscando estruturas e recursos para o
bom funcionamento das escolas que são atendidas quase exclusivamente pelo poder
público municipal, prefere desrespeitar o processo democrático em construção
nas escolas, nomeando pessoas que não estão de acordo com os critérios
estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação na Resolução de nº. 001/2010.
E o
pior! Aproveita-se do período de greve, ocasião que a comunidade escolar está
ausente da escola para nomear diretores e vice diretores ligados ao seu grupo
político visando as eleições do ano de 2012.
O
Ministério Público precisa agir coerentemente para punir a prática da
imoralidade no serviço público estadual, inclusive solicitar ao Estado a lista
de servidores estaduais lotados no município para verificar a legalidade de
cada lotação, pois há suspeitas de servidores cedidos através de acordos
políticos que não tem nenhum amparo legal, de acordo com o Regime Jurídico
Único dos Servidores Estaduais. Esses acordos “politiqueiros” precisam acabar,
são eles os responsáveis pelo desmonte do serviço público.
Se
realmente vivemos em um estado democrático de direito à hora é agora! Ou agimos
em defesa da qualidade e da democratização da escola pública, ou corremos o
sério risco de voltarmos à barbárie de um sistema ditador e repressor. Faça
valer seus direitos, denuncie as práticas ilegais e ilegítimas da senhora
Francisca Ciza. Não vamos deixar o PMDB e o PSDB tomar conta de nossas escolas.
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