Apesar de a Constituição Federal assegurar o direito dos povos indígenas à consulta prévia
antes da construção de um empreendimento que possa gerar impacto às
comunidades, esse direito é desrespeitado no Brasil. Para garantir a
participação dos indígenas nas decisões políticas, a Organização Internacional do Trabalho – OIT adotou a Convenção 169,
a qual “trouxe uma série de inovações no trato de questões relativas
aos povos indígenas e tribais no âmbito dos estados nacionais. Entre
elas, o direito dos povos indígenas serem consultados em todas as
decisões legislativas ou administrativas que os afetem, de maneira
prévia, livre e informada, cabendo aos estados nacionais garantir as
condições adequadas para que isso ocorra”, explica Ricardo Verdum. Leia mais no IHU
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