Relatora Selene Almeida considerou inválido o decreto que
autorizou a usina e o licenciamento, pela falta da consulta aos índios,
mas Fagundes de Deus pediu vistas do processo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) iniciou nesta
segunda-feira, 17 de outubro, o julgamento do processo sobre a falta das
consultas indígenas para autorizar Belo Monte. A relatora do caso,
Selene Almeida, em um longo voto lido durante duas horas, votou pelo
acolhimento do pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considerou
inválido o decreto legislativo 788/2005, que autorizou o início da
usina, assim como todo o licenciamento ambiental posterior. Leia mais no MPF
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