segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Definição de competência traz de volta para Altamira casos não julgados de Belo Monte

Situação dos processos estava indefinida depois que foi criada a vara ambiental em Belém. Agora, definição do TRF1 permite que os oito processos sejam finalmente julgados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, definiu que a competência para julgar as ações do Ministério Público Federal sobre a hidrelétrica de Belo Monte é da Justiça Federal em Altamira. Os processos iniciados em 2008, 2009, 2010 e 2011 – oito no total - estavam com situação indefinida desde que foi criada uma vara ambiental em Belém, pelo próprio TRF1, no ano passado. Agora, os casos poderão ser finalmente sentenciados. Leia mais no MPF

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