Situação dos processos estava indefinida depois que foi
criada a vara ambiental em Belém. Agora, definição do TRF1 permite que
os oito processos sejam finalmente julgados
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília,
definiu que a competência para julgar as ações do Ministério Público
Federal sobre a hidrelétrica de Belo Monte é da Justiça Federal em
Altamira. Os processos iniciados em 2008, 2009, 2010 e 2011 – oito no
total - estavam com situação indefinida desde que foi criada uma vara
ambiental em Belém, pelo próprio TRF1, no ano passado. Agora, os casos
poderão ser finalmente sentenciados. Leia mais no MPF
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