O juiz da Vara Agrária de Redenção
autorizou o batalhão de choque da polícia militar, a despejar 29 famílias,
assentadas pelo INCRA no projeto de Assentamento Carajás I, no município de
Parauapebas. A Liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça depois de ter sido
negada pela Juíza da Vara Agrária de Marabá. Em consequência de
desentendimentos com a advogada do fazendeiro, a juíza da Vara Agrária de
Marabá se julgou suspeita para atuar no caso e o processo foi enviado para a
Vara Agrária de Redenção.
Os lotes do
assentamento foram comprados, de forma ilegal, pelo fazendeiro Evandro de Deus
Vieira e anexados à Fazenda Santo Antônio. O despejo que deveria ocorrer apenas
na área da Fazenda se estendeu também para os lotes do assentamento que haviam
sido retomados pelo INCRA e as famílias assentadas. Todas as famílias já
residiam ali a quase 7 anos e estavam cadastradas no programa de reforma
agrária. A ação de despejo terminou no dia de ontem.
Contrariando
orientações acordadas entre a Ouvidoria Agrária Nacional e o próprio Tribunal
de Justiça do Pará, quanto à atuação das varas agrárias, o juiz de Redenção deu
ordens para a realização do despejo: sem realizar uma perícia para dirimir a
dúvida sobre a área da fazenda e a área do assentamento, sem realizar uma
reunião prévia para informar as famílias da data de início do cumprimento da
liminar, sem dar prazo para que as famílias encontrassem outro lugar para transferirem
seus pertences, sem informar ao INCRA e a Ouvidoria para que para que
providenciassem transporte para as famílias, lonas para erguerem barracos e
cestas básicas para a alimentação das famílias.
Como nada
disso foi feito, o transporte foi fornecido pelo próprio fazendeiro. As famílias
foram impedidas de permanecerem juntas e erguerem acampamento em um
assentamento do INCRA próximo do local. Até as tábuas das casas feitas na área
do assentamento, as famílias foram proibidas de tirarem e levarem consigo por
que os motoristas dos carros da fazenda exigiam NOTAS FISCAIS de compra das tábuas.
Na verdade, a medida era para dificultar a construção de outra casa por parte
das famílias e deixá-las ao relento.
Devido ser uma área de assentamento e
já estarem ali há quase 7 anos, as famílias tinham muita produção de mandioca,
cana, banana, hortaliças, criação de pequenos e grandes animais além de uma boa
infraestrutura de casas, cercas etc. Quase 100 crianças estavam frequentando as
aulas. Sem terem para onde ir, sem poderem erguer acampamento, sem as tábuas e
sem lonas para reconstruírem as casas, sem terem para onde levar os animais e
sem poderem levar a produção, a polícia deu prazo de 24 horas para que todos
desocupassem a área. Foi preciso a intervenção do advogado da CPT para que as
famílias pudessem ao menos carregaras as tábuas.
As irregularidades serão informadas à
Ouvidoria Agrária Nacional, ao Tribunal de Justiça e demais órgãos competentes.
A FETAGRI e a CPT exigirão do INCRA medidas jurídicas urgentes para que seja
garantida a volta das famílias a área do Assentamento.
Marabá, 15 de agosto de 2011.
Comissão Pastoral da Terra – CPT da
diocese de Marabá.
FETAGRI
Regional Sudeste.
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