No ARTIGO 20 o
"Novo Substitutivo" retira expressamente a referência explícita a Lei
de Crimes Ambientais, que remete à sanção penal e administrativa as
ações ou omissões constituídas em infrações na forma do Código
Florestal. Tenta impedir, dessa forma, uma das principais conexões da
legislação ambiental brasileira de forma a dar-lhe efetividade, que é
justamente a inter-relação entre as infrações descritas no Código
Florestal e os relativos tipos penais, crimes e penalidades previstas
na Lei de Crimes Ambientais.Leia a íintegra dos dados organizados pela assessoria da bancada verde do Psol do site do MST
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