A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou no dia 06 a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré à obrigação de pagar o
valor correspondente à dobra do repouso semanal remunerado a um
ex-empregado que folgava dois ou três dias, após trabalhar sete dias
consecutivos (jornada francesa). Esta forma de repouso estava inserida
na convenção coletiva de sua categoria. A decisão reformou entendimento
do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA). Leia mais no blog do Cardoso
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