terça-feira, 12 de abril de 2011

TST condena Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré a pagar repouso semanal em dobro


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou no dia 06 a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré à obrigação de pagar o valor correspondente à dobra do repouso semanal remunerado a um ex-empregado que folgava dois ou três dias, após trabalhar sete dias consecutivos (jornada francesa). Esta forma de repouso estava inserida na convenção coletiva de sua categoria. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA). Leia mais no blog do Cardoso

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