A MP altera a lei 8745, que versa sobre a contratação de professores, e estabelece que vagas de profissionais de ensino em novas instituições poderão ser ocupadas por professores temporários, sem a obrigatoriedade da promoção de concursos. O mecanismo também valerá para preencher cargos que ficam descobertos quando docentes assumem vagas de reitor, pró-reitor, vice-reitor ou diretor do campus. Para Marina Barbosa, presidente do ANDES-SN, a medida explicita a opção política do governo contrária ao padrão de qualidade da educação e às condições adequadas de trabalho docente, nas Instituições Federais de Ensino. Leia mais no ANDES
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