Liminar da juiza Carina Bastos atendeu a pedido do MPF. Reajuste anterior, o dobro da inflação, é considerado abusivo. Agora, o método de cálculo da Aneel deve ser discutido no processo
A Justiça Federal em Belém fixou em 5,79% o reajuste anual da tarifa de energia em favor da concessionária Rede Celpa. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e suspende o reajuste anterior, de 10,94%, concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A decisão vale para 1 milhão e 700 mil unidades consumidoras no território paraense. Leia mais no MPF
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