A juíza Adriana Tristão, da Vara Agrária de Redenção, negou pedido de liminar em ação de reintegração de posse movida pela Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A contra integrantes de movimentos de agricultores sem terra e familiar que ocuparam, em fevereiro de 2009, a fazenda Mundo Novo, em Xinguara. Conforme o despacho da magistrada, não foram juntadas as provas mínimas necessárias para concessão de liminar, além de ter sido ajuizada a ação em novembro de 2009, nove meses após a ocupação. LEia mais no TJE
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