Os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a decisão de 1º grau que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos parentes das vítimas da chacina mundialmente conhecida como "Massacre de Corumbiara", fato que aconteceu em 1995, durante o cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse, pela polícia militar, na fazenda Santa Elina, no sul de Rondônia. Leia mais no site da CPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário