Apropriação ilegal de terra pública cedida pelo Getat a famílias assentadas, com reserva de domínio; desrespeito ao Código de Mineração por ignorar totalmente o direito de participação dos proprietários dos imóveis onde se instalou o projeto de mineração da empresa; nenhuma indenização paga aos assentados dos PAs Carajás I, II e III pela ocupação dos terrenos e/ou pelos danos e prejuízos causados desde o início das pesquisas até a presente data; crimes ambientais, com a poluição das grotas e igarapés, e morte de animais provavelmente provocada pelo consumo da água contaminada. Leia mais no Quaradouro
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