A concessão da Licença de Instalação (LI) sem o cumprimento de condicionantes, além da falta de autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos hídricos que impactem terras indígenas. Essas e outras irregularidades ocorridas durante o processo de licenciamento da usina de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), foram ignoradas pelo juiz federal de Rondônia, Élcio Arruda, ao indeferir o pedido de liminar para suspensão da LI da hidrelétrica. Leia mais no site AMAZÔNIA
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