terça-feira, 3 de março de 2009

Carajás- fronteira em disputa

A parcialidade marca a cobertura da imprensa sobre as ocupações de terras no sudeste do Pará. O MST é um dos protagonistas das ações que envolvem as terras em nome da Agreopecuária Santa Bárbara Xinguara, no sudeste do Pará.

A Santa Bárbara é um dos braços empresariais do banqueiro Daniel Dantas, investigado por vários crimes, entre eles: evasão de divisa, formação de quadrilha, espionagem e corrupção ativa dentro e fora do Brasil.

Os noticiários de hoje sobre as ocupações deixam claro a influência do banqueiro. Em uma TV local a linha do discurso do gerente da Santa Bárbara, ao capataz da fazenda Cedro, ocupada em Marabá, na madrugada do dia 01 de março, passando pela representação da associação dos pecuaristas segue a mesma linha: a satanização das ações.
Tal perspectiva é tratada por advogados alinhados na defesa dos direitos humanos como criminalização. O que motivou no fim do ano passado uma mobilização de mais de 70 entidades numa campanha estadual que desaguou no Fórum Social Mundial na realização de um Tribunal Popular.

Não é novo o enredo. A medida 2.027 de 2000, da era FHC, que proíbe por dois anos a vistoria de terras ocupadas pode ser indicado como um marco histórico.
Já um diário local segue a mesma linha de análise indicada pelas assessorias do grupo da Santa Bárbara e dispara em manchete o pedido de intervenção da Força Nacional, que tem a sua existência questionada pelo Ministério Público.

Sabe-se que a maioria dos títulos das terras dos latifúndios na Amazônia não resistiria à uma varredura de cadeia dominial para verificação da legitimidade dos mesmos. Mas, não se fala nisso. E muito menos nas ações judiciais em que o banqueiro Dantas é indicado.

O estado de direito tem sido invocado a cada segundo contra as ações dos movimentos sócias. Mas, se os fazendeiros são tão respeitosos ao mesmo, como explicar que na região a maioria das terras possuem titulação duvidosa e que o sul e sudeste do Pará é ponta de lança no ranking de trabalhadores escravizados, crimes ambientais e de assassinato de camponeses/as e dirigentes sindicais; e que não há nenhum fazendeiro preso pela encomenda da execução dos mesmos?

Não se registra arroubos de indignação contra a grilagem de terras do Cecílio Rego, empresário já falecido e de um fantasma, Carlos Medeiros, que controla 12 milhões de terras no Pará.

A omissão da cobertura não toca em aforamento. Uma ferramenta de concessão de uso de área para fins de extrativismo. Entre as terras ocupadas muitas foram apropriadas por fazendeiros de forma ilegal a partir de tal expediente. A questão é apurada pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), em particular as que envolvem a família Mutran.
Aos/as interessados em outras fontes de informação sobre a região indicamos:

Nenhum comentário:

Postar um comentário