Silenciosamente ocorre uma operação de embarque do manganês extraído pela ICOMI e ainda depositado no seu antigo porto (agora da Anglo Ferrous, ex MMX), o navio já está atracado e pronto para carregar a carga de 65.000 toneladas para a empresa ECOMETALS MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA, como resultado da cobrança junto a TOCANTINS MINERAÇÃO SA de um empréstimo não pago de US$ 2.000.000,00.
Cabe lembrar que a extinta ICOMI recebeu da SEMA em 2000 duas multas ambientais, de 40.000.000,00 e 12.000.000,00 por transporte e depósito de material contaminado) no valor total de cinqüenta e dois milhões de reais. Seus advogados recorreram ao COEMA que manteve a cobrança encerrando a fase administrativa, cabendo a Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público fazer valer na esfera judicial.
A ICOMI foi sucedida pela TOCANTINS MINERAÇÃO SA (negócio de R$ 1,00) e "assumiu" o passivo da antecessora. Ora se ela vendeu e levarem o minério que restou não existirá mais nenhuma garantia de que algum dia pagará suas dividas, e como a dívida é pública estará lesando a sociedade como um todo.
No momento existe decisão judicial federal autorizando este embarque, falta o IMAP e a SEMA autorizarem a Licença de Operação, pois existe risco de danos ambientais no procedimento. O titular da SEMA consultou o COEMA, que se manifestou contrário, para sua tomada de decisão falta saber a manifestação da PROG, pedido endossado pelo COEMA, pois a Procuradoria está omissa no caso.
Cabe lembrar que a extinta ICOMI recebeu da SEMA em 2000 duas multas ambientais, de 40.000.000,00 e 12.000.000,00 por transporte e depósito de material contaminado) no valor total de cinqüenta e dois milhões de reais. Seus advogados recorreram ao COEMA que manteve a cobrança encerrando a fase administrativa, cabendo a Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público fazer valer na esfera judicial.
A ICOMI foi sucedida pela TOCANTINS MINERAÇÃO SA (negócio de R$ 1,00) e "assumiu" o passivo da antecessora. Ora se ela vendeu e levarem o minério que restou não existirá mais nenhuma garantia de que algum dia pagará suas dividas, e como a dívida é pública estará lesando a sociedade como um todo.
No momento existe decisão judicial federal autorizando este embarque, falta o IMAP e a SEMA autorizarem a Licença de Operação, pois existe risco de danos ambientais no procedimento. O titular da SEMA consultou o COEMA, que se manifestou contrário, para sua tomada de decisão falta saber a manifestação da PROG, pedido endossado pelo COEMA, pois a Procuradoria está omissa no caso.
Carlos Henrique Schmidt
Instituto de Estudos Sócio Ambientais - IESA
Macapá - AP
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Macapá - AP
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