As empresas Vale e Geoexplore Consultoria e Serviços Ltda. foram condenadas pela Subseção da Justiça Federal em Marabá a criar e implantar nova área florestal localizada na região de Carajás, sul do Pará, com superfície de, no mínimo, 290 hectares, em local sem cobertura florestal remanescente, com o caráter de Reserva Particular do Patrimônio Natural. A sentença, prolatada na quinta-feira, dia 12, é do juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad.Fórum Carajás
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