A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e a Golder Associates Brasil Consultoria e Projetos Ltda. foram multadas em R$ 3,3 milhões pelos fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBio). A multa foi aplicada na sexta-feira (16), depois que a equipe gestora da Floresta Nacional de Carajás analisou o material entregue em resposta a duas notificações encaminhadas às duas empresas em outubro do ano passado, pedindo explicações sobre a coleta de animais silvestre no interior da unidade de conservação
Infelizmente, as ocorrências provocadoras de prejuízos a vida me levam a acreditar que, definitivamente, não há solução. Durante longos vinte e seis anos fiz parte do policiamento ambiental do estado de São Paulo. No dia-a-dia deparava com os desmatamentos, caça, comércio de animais silvestres, extração de minério, pesca predatória, poluição ambiental entre outros. A maioria dos infratores reincidia, alguns até concordavam em ser autuados e justificavam: impetraremos recursos. Mesmo nos casos de alguns crimes inafiançáveis, “afiançáveis se tornavam, pois logo o detido era posto em liberdade”. Isso me fazia pensar que animais silvestres não gozam do mesmo direito a vida, ou seja, jamais terão a mesma relevância que o animal humano. A lei rigorosamente aplicada no início sempre pareceu não seguir o mesmo rito com relação ao meio e ao fim. Por conseguinte, me levava acreditar que a não preservação do meio ambiente se deve, especialmente, ao poder avassalador do capital. Esse sim eu diria tratar-se do 4º, ou principal poder, pois sempre se sobrepõe aos demais. Muitos praticam atos ilícitos, uma vez que não há temor algum, talvez, por se sentirem acima da própria lei, ou seja, em função da força política que exercem no contexto.
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