Em 17 de outubro de 2008, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) admitiu o caso Gabriel Sales Pimenta contra o Estado Brasileiro. O relatório de admissibilidade nº. 73/08 foi o resultado de uma denúncia apresentada pelo Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) da diocese de Marabá em 8 de novembro de 2006.
Os fatos do caso em tela remontam ao ano de 1982, quando o advogado e defensor de direitos humanos Gabriel Sales Pimenta foi vítima de homicídio na cidade de Marabá, localizada na região sudoeste do Estado do Pará. O assassinato ocorreu num contexto de violência relacionado com os conflitos decorrentes da luta pelo acesso à terra no Brasil.
Representante legal do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Marabá e sócio fundador da Associação Nacional dos Advogados dos Trabalhadores da Agricultura, Gabriel Sales Pimenta foi o primeiro advogado da história de Marabá a conseguir cassar, no Tribunal de Justiça do Pará, uma liminar “ilegal e abusiva” da Comarca de Marabá que havia permitido a expulsão das 158 famílias das terras de “Pau Seco” e, consequentemente, a reintegração de todas elas ao lote.
Após várias ameaças de morte por parte do fazendeiro que se afirmava proprietário de Pau Seco, Gabriel foi assassinado em 18 de julho de 1982. Baseando-se em evidências apuradas, o inquérito policial concluiu que o fazendeiro Manoel Cardoso Neto (Nelito) foi o mandante do crime, tendo como intermediário José Pereira da Nóbrega (Marinheiro) e executor Crescêncio Oliveira de Sousa. O processo criminal começou sua tramitação em 1983, se arrastou por longos 23 anos na comarca de Marabá, nenhum dos acusados foi a júri popular. Em 2006, após a prisão de Nelito que estava foragido, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará decretou a extinção do processo em razão de prescrição. O processo se encerrou com o triunfo da impunidade!
No seu relatório de admissibilidade, a Comissão Interamericana referiu-se à “falta de diligência” do Estado Brasileiro “em investigar de modo eficaz” os fatos do caso do assassinato de Gabriel Sales Pimenta e “punir os responsáveis por esse crime”. Da mesma forma foi relevada a “suposta falta de prevenção da privação da vida da vítima”, tendo esta sido “motivada por suas atividades como líder sindical”.
O CEJIL e CPT consideram de extrema importância a admissibilidade do caso Gabriel Sales Pimenta tendo em vista que é um caso emblemático por evidenciar problemas que infelizmente continuam fazendo parte da realidade brasileira, como a gravidade da violência no campo e a criminalização de movimentos sociais, colocando em risco a vida e a integridade física de defensores de direitos humanos no Brasil.
Devido à prescrição do processo, a CPT de Marabá, protocolou também uma representação perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e os Juízes que atuaram no caso. A CPT espera que essa representação não tenha o mesmo caminho que o do processo criminal, o da impunidade!
Marabá/Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2009. Comissão Pastoral da Terra – CPT diocese de Marabá, Pará. Tel: (094) 3321-2229 e 9141-8484. Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL) – Rio de Janeiro.Tel: +55(21) 2533-1660 e 2517-3280
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