sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Greve dos professores do Estado - o educador Raimundo Moura envia nota técnica

O documento acusa o governo do PSDB, Simão Jatene de nao respeitar a lei e pregar o terrorismo na educação


A base legal que orienta o serviço público no Estado do Pará é a Constituição Estadual de 1989, em consonância com a Constituição Federal de 1988 e com as emendas constitucionais homologadas a partir de 1996 e as leis específicas de cada segmento social.

O Capítulo III, Seção I da Constituição Estadual orienta em seu artigo 20, que são princípios fundamentais da administração pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a participação popular. Neste sentido, na Seção II desta mesma Constituição prevê o controle dos atos da administração pública que devem ser mantidos dentro desses princípios fundamentais. No artigo 25 da Constituição Estadual determina que a administração pública deve tornar nulos seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

Na Seção IV que trata dos servidores públicos civis, no artigo 30, prevê que o Estado e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, Regime Jurídico Único e Planos de Carreira, Cargos e Salários para os servidores da administração pública, das autarquias e das fundações públicas, onde é assegurada no parágrafo primeiro a isonomia de vencimentos para os cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo poder ou entre os servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e os relativos à natureza ou ao local de trabalho.

No artigo 34, parágrafo primeiro, prevê a investidura em cargo ou emprego público, através de aprovação em concurso público de provas e títulos, respeitados, rigorosamente, a ordem de classificação, sob pena de nulidade do ato, não se aplicando aqui o disposto às nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Porém, o artigo 35 determina que os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em lei.

Nessa mesma Seção, nos artigos 37 e 38 respectivamente, tratam do direito à livre associação sindical e do direito à greve que são direitos constitucionais que jamais podem ser violados. No parágrafo primeiro do artigo 40 que trata do servidor estável, que é aquele servidor efetivo que tenha cumprido três anos de efetivo exercício; só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada e julgada ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

No Capítulo III, Seção I, que trata exclusivamente da Educação, o artigo 272 da Constituição Estadual é claro: a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é baseada nos princípios da democracia, do respeito aos direitos humanos, da liberdade de expressão, objetivando o desenvolvimento integral da pessoa, seu preparo para o exercício consciente da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

No artigo 273, inciso III, trata da valorização dos profissionais do ensino, que garante, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pelo Estado, respeitado o disposto no artigo 39 da Constituição Federal.

No inciso IV deste mesmo artigo, a Constituição Estadual prevê ainda o direito de organização autônoma dos diversos seguimentos da comunidade escolar, visando uma gestão democrática e cidadã. No artigo 278, inciso III, trata das competências dos conselhos escolares, onde obriga na alínea b que o poder executivo fica obrigado a nomear o diretor da escola dentre os integrantes de lista tríplice encaminhada pelo conselho escolar.

O artigo 281 estabelece ainda a elaboração e execução do Plano Estadual de Educação, de duração plurianual e ajustamentos anuais, de forma integrada, articulada e harmônica com o Plano Nacional de Educação e com os Planos Municipais de Educação, e de acordo com a política estadual de educação. Neste caso já temos aprovado o nosso Plano Estadual, onde prevê inclusive a eleição direta para direção das escolas como um dos princípios da gestão democrática.

Portanto, se alguém deve ser punido pelo poder judiciário é o Governo Simão Jatene do PSDB/PMDB, visto que é ele o grande desrespeitador da lei quando não cumpre o que determina a Constituição do nosso Estado, quando não cumpre a determinação do STF e não paga o piso salarial dos profissionais da educação, quando permite que seus “apadrinhados políticos” interfiram na gestão das escolas, impondo diretores sem consultar a comunidade e os conselhos escolares.

No município de Parauapebas, assim como na maioria dos municípios do Estado, quem está determinando a política educacional nas escolas são os vereadores da base aliada do governo do PSDB/PMDB, que em Parauapebas impôs como diretora sede a Senhora Francisca Ciza, a qual está resgatando uma política atrasada e ditatorial para a educação pública. Esta senhora não está respeitando a autonomia das escolas, os conselhos escolares e nem a gestão democrática das escolas. Os verdadeiros profissionais da educação estão sendo desrespeitados e humilhados!

Ao invés desta senhora se unir aos profissionais da educação para melhorar a qualidade do ensino médio no município, buscando estruturas e recursos para o bom funcionamento das escolas que são atendidas quase exclusivamente pelo poder público municipal, prefere desrespeitar o processo democrático em construção nas escolas, nomeando pessoas que não estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação na Resolução de nº. 001/2010.

E o pior! Aproveita-se do período de greve, ocasião que a comunidade escolar está ausente da escola para nomear diretores e vice diretores ligados ao seu grupo político visando as eleições do ano de 2012.

O Ministério Público precisa agir coerentemente para punir a prática da imoralidade no serviço público estadual, inclusive solicitar ao Estado a lista de servidores estaduais lotados no município para verificar a legalidade de cada lotação, pois há suspeitas de servidores cedidos através de acordos políticos que não tem nenhum amparo legal, de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais. Esses acordos “politiqueiros” precisam acabar, são eles os responsáveis pelo desmonte do serviço público.

Se realmente vivemos em um estado democrático de direito à hora é agora! Ou agimos em defesa da qualidade e da democratização da escola pública, ou corremos o sério risco de voltarmos à barbárie de um sistema ditador e repressor. Faça valer seus direitos, denuncie as práticas ilegais e ilegítimas da senhora Francisca Ciza. Não vamos deixar o PMDB e o PSDB tomar conta de nossas escolas.

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